
O Condado é um dos lugares mais reconhecíveis de O Senhor dos Anéis. Suas colinas abrigam casas de portas redondas, jardins, hortas e caminhos que conectam pequenas comunidades. É uma paisagem cultivada e habitada: a terra oferece alimento, abriga as moradias e sustenta as relações que fazem daquele espaço um lugar para viver.
Nos filmes, essa imagem aparece como um refúgio diante dos conflitos que atravessam a Terra-média. No livro O Retorno do Rei, porém, existe um capítulo que ficou de fora da adaptação cinematográfica. Nele, quando Frodo, Sam, Merry e Pippin voltam para casa depois da destruição do Anel, descobrem que o Condado também foi transformado.[1]
Árvores foram derrubadas. Novas construções alteraram a paisagem. O antigo moinho deu lugar a uma estrutura maior, que poluía a água. Os moradores vivem sob novas regras, enquanto homens armados controlam a região.
A mudança não começou com uma obra. Antes dela, Lotho Bolseiro-Sacola havia ampliado suas posses, adquirindo fazendas, moinhos e outras propriedades. A concentração desses espaços acompanhou a perda de autonomia dos moradores. Depois, sob o controle de Saruman, essa transformação passou a aparecer nas construções, na produção e na vida cotidiana.[2] [3]
O Condado continuava sendo o lugar onde os hobbits viviam. Mas viver ali já não significava ter o mesmo poder de decidir sobre aquele território.
A história é uma fantasia, e o que acontece no Condado não é um retrato de reforma agrária. Ainda assim, ela ajuda a visualizar uma relação concreta: quando muda quem controla a terra e as estruturas de produção, pode mudar também a forma como uma comunidade trabalha, mora e se relaciona com o ambiente.
Essa relação nos leva a uma pergunta que existe muito além da Terra-média: qual responsabilidade acompanha o direito de controlar uma parte do território?
O solo sustenta a produção de alimentos, recebe nossas moradias, permite a circulação e participa dos processos naturais que mantêm a vida. Antes de aparecer em uma escritura, ele já cumpre funções das quais a sociedade depende. A propriedade estabelece quem pode controlar uma parcela desse território, mas não elimina sua importância para quem está do lado de fora.
É dessa relação que parte a função social da terra: o direito de propriedade precisa responder às consequências de seu exercício sobre a vida coletiva.
A explicação começa por uma diferença material. Uma máquina pode ser fabricada. Uma casa pode ser construída. A terra, como base natural, não foi produzida por seu proprietário. É possível melhorar suas condições pelo trabalho, mas não fabricar livremente outro território com a mesma localização, fertilidade e disponibilidade de água. E ninguém consegue morar ou produzir sem ocupar algum lugar.
Controlar a terra significa controlar uma condição necessária à existência e ao trabalho de outras pessoas.
Imagine uma área aproveitável mantida sem uso, enquanto famílias da região não conseguem acessar um terreno para cultivar. Existe capacidade de trabalho e existe uma base material onde esse trabalho poderia acontecer. Mas a decisão sobre o acesso está concentrada em quem controla o imóvel.
Agora imagine uma propriedade que produz e gera receita, mas contamina a água de uma comunidade vizinha ou submete trabalhadores a condições degradantes. Nesse caso, a atividade beneficia seus responsáveis enquanto transfere parte de seus custos para outras pessoas.
Nos dois exemplos, o uso da propriedade produz consequências que ultrapassam seus limites. A cerca separa terrenos; não impede que a água circule, que os danos ambientais se espalhem ou que decisões econômicas afetem comunidades inteiras.
Por isso, a função social não depende da generosidade do proprietário. Ela estabelece obrigações relacionadas ao poder que a propriedade permite exercer.
No Brasil, o artigo 186 da Constituição exige que a propriedade rural atenda simultaneamente ao aproveitamento racional e adequado, à preservação ambiental e ao uso responsável dos recursos naturais, ao respeito às relações de trabalho e a uma exploração favorável ao bem-estar de proprietários e trabalhadores. Produzir uma mercadoria é uma parte dessa responsabilidade.[4]
A distância entre essa obrigação e a realidade pode ser observada em operações de fiscalização.
Entre 1º e 31 de agosto de 2026, a Operação Resgate VI realizou 231 ações fiscais e resgatou 479 pessoas de condições análogas à escravidão. Coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a força-tarefa reuniu também Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Polícia Federal e Defensoria Pública da União. Entre os resgatados havia 75 mulheres e 13 crianças e adolescentes.[5]
O meio rural concentrou 292 resgates. Segundo o Ministério Público Federal, 216 pessoas estavam em atividades agrícolas e de extrativismo: 53 no cultivo de café, 47 no de cebola, 44 no de batata, 43 em outras lavouras temporárias e 29 na coleta de produtos florestais não madeireiros. São atividades que abastecem cadeias econômicas em funcionamento. A existência de produção e receita não assegurava condições dignas a quem trabalhava nelas.[6]
É importante compreender o que caracteriza esse crime. O artigo 149 do Código Penal abrange trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes ou restrição de locomoção em razão de dívida. A caracterização não exige a reprodução das formas de cativeiro do passado: as situações previstas na lei podem ocorrer em estabelecimentos que vendem regularmente sua produção.[7]
Além dos resgates, o balanço da operação registrou aproximadamente 1.836 autos de infração e 28 interdições ou embargos por situações de grave e iminente risco. Foram identificados 1.192 trabalhadores sem registro de contrato — um conjunto mais amplo que o das vítimas resgatadas. Os empregadores flagrados submetendo trabalhadores àquelas condições foram notificados a interromper as atividades, regularizar os vínculos e quitar verbas trabalhistas e rescisórias.[5] [6]
Esses resultados não permitem atribuir as mesmas condições a toda a agricultura. Demonstram, porém, que medir a eficiência de uma propriedade apenas pelo volume produzido deixa de fora uma parte decisiva da realidade: como vivem e trabalham as pessoas que tornam essa produção possível.
A função social também exige reconhecer os usos que precisam ser preservados. Uma mata que protege uma nascente desempenha uma função necessária, mesmo sem produzir mercadorias. A existência de uma área sem cultivo, por si só, não demonstra abandono ou descumprimento. É preciso compreender suas condições e sua finalidade.
A avaliação do território envolve, portanto, produção, preservação e relações de trabalho. É nesse conjunto que a reforma agrária encontra seu fundamento.
A reforma agrária é uma política que altera a distribuição da propriedade, da posse e dos direitos de uso da terra, ampliando o acesso dos trabalhadores rurais. No Brasil, o Estatuto da Terra associa essa transformação à justiça social e ao aumento da produtividade.[8]
Seu significado político pode ir além da execução de um programa público. Para os movimentos que a defendem como transformação social, a questão envolve deslocar poder: permitir que quem trabalha participe do controle sobre os meios necessários à produção e sobre seus resultados.
Considere o agricultor que arrenda uma área. Além das despesas com sementes, ferramentas e transporte, ele precisa pagar ao proprietário para continuar utilizando o terreno. Esse pagamento pode existir mesmo quando o proprietário não participa do cultivo. O título permite receber uma parcela da riqueza produzida naquele lugar pelo direito de autorizar seu uso. Essa relação ajuda a explicar a renda da terra.[9]
O proprietário pode também trabalhar e investir. O ponto é distinguir essas atividades do poder econômico proporcionado pelo controle do solo. A reforma agrária, entendida como transformação das relações de produção, questiona a separação entre quem trabalha e quem decide sobre as condições desse trabalho.
Perder o acesso à terra, nessa relação, significa perder muito mais que uma superfície. Pode significar perder a moradia, a fonte de renda e a possibilidade de permanecer em uma comunidade.
No Brasil, a concentração dessa base material é expressiva. No Censo Agropecuário de 2017, os estabelecimentos com mil hectares ou mais representavam aproximadamente 1% do total e concentravam 47,6% da área dos estabelecimentos agropecuários. O levantamento se refere às unidades pesquisadas pelo IBGE, não à totalidade do território nacional nem diretamente ao número de proprietários.[10]
Essa distribuição tem uma história. A Lei de Terras de 1850 estabeleceu a compra como regra para novas aquisições de terras devolutas, com exceções, enquanto admitia o reconhecimento de determinadas posses e concessões anteriores. Em uma sociedade ainda escravista, a capacidade de pagamento passou a funcionar como barreira legal para o acesso a essas áreas.[11] [12]
Os limites que hoje aparecem nos mapas foram constituídos por decisões políticas e jurídicas. Podem, portanto, ser discutidos e transformados por outras decisões.
Essa transformação já ocorreu em países com trajetórias distintas.
No Japão do pós-guerra, a reforma agrária promoveu a aquisição pública de terras e sua transferência aos agricultores que as cultivavam. Segundo o governo japonês, aproximadamente 1,93 milhão de hectares foram abrangidos até 1950, enquanto a proporção das terras agrícolas sob arrendamento caiu de cerca de 46% para menos de 10%. Houve uma mudança concreta na distribuição da propriedade e na dependência dos arrendatários.[13]
Na Coreia do Sul, a reforma também transferiu terras a agricultores e limitou a concentração. A FAO inclui as experiências japonesa e sul-coreana entre os casos bem-sucedidos, destacando a administração dos programas, a capacidade dos beneficiários e as condições econômicas que permitiram ampliar a produção e comercializá-la.[14]
Essas reformas ocorreram dentro de economias capitalistas. Seus resultados mostram que a redistribuição fundiária não pertence exclusivamente a uma tradição política. É importante distinguir uma reforma que amplia o número de proprietários de um projeto que pretende transformar também o controle da produção e a apropriação de seus resultados.
A experiência chinesa oferece outra comparação. Nas reformas iniciadas em 1978, as famílias receberam maior autonomia produtiva e direitos de uso, mantendo-se a propriedade coletiva da terra. Um relatório conjunto do Banco Mundial e de um centro de pesquisa do Conselho de Estado chinês reúne estudos que atribuem a essa mudança entre 30% e 50% do aumento da produção agrícola entre 1978 e 1984. Outras políticas também contribuíram.[15] [16]
Esse resultado se refere a uma etapa específica de uma trajetória marcada por diferentes formas de redistribuição e organização rural. Ele demonstra a importância dos direitos de uso e das condições de produção, sem oferecer uma avaliação única de toda a história agrária chinesa.
O aprendizado comum é que mudar a distribuição da terra exige construir condições para que a mudança se sustente.
No Brasil, isso inclui discutir a relação entre o território produtivo e a alimentação da população.
Em setembro de 2026, a Conab projetava uma safra de soja de 180,4 milhões de toneladas, com exportações de 116,2 milhões — aproximadamente 64% do volume produzido. No mesmo levantamento, estimava redução das áreas cultivadas com arroz e feijão. Para o arroz, relacionava a retração a preços menos remuneradores ao produtor e à migração para culturas como soja e milho.[17]
Esses dados expõem uma diferença entre rentabilidade e necessidade social. As decisões de plantio respondem às condições de venda e aos retornos esperados. A necessidade de alimentação permanece mesmo quando uma família não dispõe de renda suficiente para comprar.
Uma produção voltada à exportação pode gerar atividade econômica sem garantir comida acessível dentro do país. Ampliar a produção para o abastecimento interno exige criar condições para que essa atividade também sustente quem trabalha nela.
A reforma agrária pode integrar essa resposta. Áreas obtidas pelos instrumentos legais podem receber projetos articulados a crédito, assistência técnica, armazenamento e comercialização. A redistribuição amplia quem pode produzir; as políticas de abastecimento ajudam a conectar essa produção às necessidades da população.
Mais oferta pode contribuir para reduzir preços, mas o resultado depende também de transporte, perdas, intermediação e renda. O planejamento precisa permitir que o alimento chegue ao consumidor sem empurrar o produtor para condições inviáveis.
É nesse ponto que a reforma agrária se torna, de maneira direta, um projeto de organização espacial.
No programa federal, o Incra pode obter áreas por instrumentos como compra, doação, destinação de terras públicas e desapropriação, observados os procedimentos legais. A avaliação precisa considerar a viabilidade do imóvel para receber famílias.[18]
Arquitetura e urbanismo participam dessa transformação ao planejar as condições necessárias para morar e produzir. A posição de uma casa interfere no tempo de deslocamento até o cultivo. A localização da escola afeta a rotina das famílias. Uma estrada sem manutenção pode comprometer uma colheita. Água e saneamento inadequados podem tornar a permanência insustentável.
O projeto deve ser construído com os moradores, incorporando o conhecimento de quem vai trabalhar e viver naquele lugar. Preparar alimentos, cuidar de crianças e acompanhar idosos também sustenta a produção. As distâncias e os serviços disponíveis determinam quanto tempo e esforço essas atividades exigem.
A reforma agrária leva essa discussão ao desenho do país. Questiona quem controla a terra, quem determina seu uso e quais vidas esse território permitirá construir.
Bibliografia e fontes
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TOLKIEN, J. R. R. O Senhor dos Anéis: O Retorno do Rei. Livro VI, capítulo 8, “O Expurgo do Condado”. Sobre a diferença em relação à adaptação cinematográfica: The Encyclopedia of Arda — The Return of the King.
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THE ENCYCLOPEDIA OF ARDA. Lotho Sackville-Baggins.
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THE TOLKIEN FILE. Hobbiton.
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BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Especialmente artigos 184 a 186.
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MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Força-tarefa resgata 479 trabalhadores de escravidão moderna. 9 set. 2026.
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Operação Resgate 2026: quase 500 trabalhadores vítimas de trabalho análogo ao escravo são resgatados no mês de agosto. 2026.
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BRASIL. Código Penal: Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Artigo 149.
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BRASIL. Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 — Estatuto da Terra.
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MARX, Karl. O capital. Livro III, seção VI. Especialmente capítulo 37 e capítulo 46. 1894.
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IBGE. Censo Agro 2017: população ocupada nos estabelecimentos agropecuários cai 8,8%. Resultados definitivos do Censo Agropecuário 2017.
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BRASIL. Lei nº 601, de 18 de setembro de 1850 — Lei de Terras.
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ARQUIVO NACIONAL. Lei de Terras. Dicionário da Administração Pública Brasileira do Período Imperial.
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JAPÃO. MINISTRY OF FOREIGN AFFAIRS. Article 11. Relatório sobre direitos econômicos, sociais e culturais; informações sobre a reforma agrária do pós-guerra.
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COX, M. et al. FAO in agrarian reform. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura.
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CHINA. MINISTRY OF AGRICULTURE AND RURAL AFFAIRS. Panorama das transformações do sistema econômico rural.
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WORLD BANK; DEVELOPMENT RESEARCH CENTER OF THE STATE COUNCIL, PEOPLE’S REPUBLIC OF CHINA. Four Decades of Poverty Reduction in China: Drivers, Insights for the World, and the Way Ahead. 2022.
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CONAB. Conab estima produção de 361,7 milhões de toneladas de grãos na safra 2025/26. 15 set. 2026.
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INCRA. Obtenção de Terras.